JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001285-36.2018.5.02.0313

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001285-36.2018.5.02.0313, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL (ART. 896, §1ª-A, DA CLT). O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do art. 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1.º-A, que, em seus incisos I a III, determina novas exigências para interposição do recurso de revista e, no caso, a reclamada, transcreveu trecho insuficiente do acórdão recorrido, já que nele não contém toda a extensão da controvérsia, não demonstrando o prequestionamento da matéria objeto de apelo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001285-36.2018.5.02.0313. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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