- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 0010141-83.2018.5.15.0138, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. A indicação de trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso de revista trecho do acórdão que não contém todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter a condenação do Município quanto à dobra de férias, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010141-83.2018.5.15.0138. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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