Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001537-55.2018.5.02.0049
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado em juízo primeiro de admissibilidade, em relação ao tema - benefício de ordem-, em face da ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão regional, tendo sido aplicado o óbice da Súmula 422, I, do TST. A reclamada, contudo, n…