Agravo em Recurso de Revista 0100478-14.2018.5.01.0040
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100478-14.2018.5.01.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)