JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0157000-48.2006.5.01.0342

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0157000-48.2006.5.01.0342, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, no tocante à prescrição, com fulcro no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. No presente agravo não restou combatido esse fundamento, em total inobservância do princípio da dialeticidade recursal, restando evidente a sua desfundamentação, nos moldes do inciso I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0157000-48.2006.5.01.0342. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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