JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0064100-86.2008.5.15.0083

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0064100-86.2008.5.15.0083, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada manteve-se o indeferimento da admissibilidade do recurso de revista por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No presente agravo não restou combatido esse fundamento, em total inobservância do princípio da dialeticidade recursal, restando evidente a sua desfundamentação, nos moldes do inciso I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0064100-86.2008.5.15.0083. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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