- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101542-97.2016.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO (SÚMULA 126 DO TST). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST ). 1. Não há como se afastar o óbice da Súmula 126 do TST à pretensão recursal atinente ao enquadramento do obreiro, uma vez registrada expressamente pelo TRT a incontrovérsia quanto ao "labor do reclamante na condição de maquinista inserido na alínea ' c' do art. 237, a CLT, qual seja, ' das equipagens de trens em geral' , afastando, assim, o pedido de enquadramento na regra da alínea ' b' do citado artigo celetista (pessoal de tração)". 2. Relativamente aos turnos ininterruptos de revezamento, verifica-se que o agravante não se insurgiu, especificamente, contra o fundamento adotado na decisão ora agravada, consoante à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (uma vez que a decisão transcrita não corresponde ao acórdão recorrido) . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101542-97.2016.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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