- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010070-03.2015.5.01.0421, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 423 DO TST. Esta Corte, por meio da Súmula 423, consolidou o entendimento de que é válido o elastecimento da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, quando realizado por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de 8 horas diárias. Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES PRECÁRIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO. No caso, o reclamante não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, no que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma apenas a transcrição integral do tópico do acórdão regional, sem destaque das controvérsias, pois tal procedimento não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ENQUADRAMENTO. PESSOAL DE TRAÇÃO. Caso em que o TRT enquadrou os maquinistas substituídos como pessoal de "tração". A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o maquinista ferroviário se enquadra nessa categoria, nos termos do art. 237, b, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010070-03.2015.5.01.0421. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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