- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021386-86.2015.5.04.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). No caso, o Tribunal Regional de origem, manteve, pelos seus próprios fundamentos, a sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional ajuizada pela Parte agravante para deferir à reclamante, a partir de 8/8/15, o adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante decorrente da operação de "raio-x móvel", nos recintos onde a reclamante prestava serviços. Assim, no exame de admissibilidade do agravo de instrumento, nesta Corte, não se reconheceu a transcendência da causa , uma vez que não foi identificada no acórdão regional nenhuma contrariedade à jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal em relação ao tema impugnado. Nesse diapasão, não resultou constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Correta, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021386-86.2015.5.04.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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