JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021495-03.2015.5.04.0014

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento 0021495-03.2015.5.04.0014, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE PROVENIENTE DE APARELHO DE RAIO-X MÓVEL. PORTARIA Nº 595/2015 DO MTE. MODIFICAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE DEFERIU O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. PROTEÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ITEM III DA TESE FIXADA PELO TST NO IRR TEMA Nº 10. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021495-03.2015.5.04.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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