JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000983-87.2011.5.03.0136

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000983-87.2011.5.03.0136, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AFASTADA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Hipótese em que esta Oitava Turma, no exercício do juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista do ente público, para absolvê-lo da responsabilidade subsidiária. 2 - A despeito das alegações da reclamante, esta Oitava Turma emitiu tese explícita no sentido de que houve presunção de culpa do ente público, sendo que a omissão fiscalizatória foi vinculada apenas ao inadimplemento de parcelas devidas à autora. Não se verifica, assim, nenhuma contradição no julgado, considerando-se que o termo, em sua acepção jurídica, redunda na existência de proposições inconciliáveis entre si, como, por exemplo, dissonância entre a fundamentação e o dispositivo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000983-87.2011.5.03.0136. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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