JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000438-94.2015.5.10.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000438-94.2015.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. 1 - Hipótese em que esta Oitava Turma, no exercício do juízo de retratação, ratificou seu julgamento anterior, mediante o qual deu provimento ao recurso de revista do ente público, para isentá-lo de responsabilidade subsidiária . 2 - A despeito das alegações do reclamante, este Colegiado emitiu tese explícita no sentido de que a responsabilidade subsidiária foi reconhecida pelo Tribunal Regional com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas resultantes da execução do contrato, sem se fundar, todavia, em elementos fáticos e probatórios concretos capazes de demonstrar a omissão culposa na fiscalização do contrato, ou seja, a culpa in vigilando do ente público , o que evidencia a presunção de responsabilidade da segunda reclamada. 3 - Logo, não se verifica no caso dos autos nenhuma omissão, apenas o inconformismo do reclamante com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000438-94.2015.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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