- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 1000686-86.2017.5.02.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa da prestação jurisdicional quando o Regional abordou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Estão ilesos, portanto, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista não conhecido. 2. AUTO DE INFRAÇÃO. O Regional decidiu pela nulidade do auto de infração e, por conseguinte, pela inexigibilidade da multa aplicada à autora em razão do descumprimento do disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, consignando que os elementos dos autos abonam a conclusão de que a autora visou o cumprimento do dever que lhe impõe o referido dispositivo, desenvolvendo ações com o objetivo de preencher o percentual mínimo de vagas previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, sem sucesso, contudo. Desse modo, o acórdão recorrido revelou que a autora trouxe diversas provas no sentido de ter enveredado esforços para cumprir a determinação do art. 93 da Lei nº 8.213/93, não podendo ser responsabilizada pelo insucesso, quando ficou comprovado que empreendeu esforços para preencher a cota mínima. Precedentes. Violações não configuradas. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000686-86.2017.5.02.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.