JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000926-03.2017.5.11.0018

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000926-03.2017.5.11.0018, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PERCENTUAL MÍNIMO DE EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. ART. 93 DA LEI 8.213/91. AUSÊNCIA DE INTERESSADOS. MULTA E AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. Diante da conclusão do Tribunal Regional no sentido de que a reclamada "não só diligenciou em tentar cumprir o percentual mínimo de contratação de portadores de necessidades especiais exigida em lei, como de fato o fez, sendo certo que embora o novo empregado não tenha sido admitido previamente à dispensa do anterior, certo é que o foi 03 dias depois", não há como penalizá-la pelo não preenchimento da totalidade de vagas destinadas por lei, haja vista a comprovação de realização de esforços para a contratação. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000926-03.2017.5.11.0018. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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