- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001125-74.2019.5.02.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SEXTA - PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência reiterada desta Corte, segundo a qual o benefício sexta-parte é devido aos servidores públicos do Estado de São Paulo, celetistas ou estatutários, da administração pública direta, das autarquias e das fundações estaduais, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SDI-1 do TST. 2. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. A invocação de dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, por não se alinhar às hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT. Quanto ao artigo 37, XIV, da CF, é impossível divisar ofensa direta e literal a seu teor, pois o dispositivo não versa especificamente sobre as verbas em apreço. Por sua vez, a OJ nº 60 Transitória da SDI-1 do TST não versa sobre a base de cálculo da sexta-parte. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001125-74.2019.5.02.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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