JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102599-84.2017.5.01.0481

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102599-84.2017.5.01.0481, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. UTC ENGENHARIA S.A. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Encontrando-se o feito na fase de conhecimento, não é cabível a suspensão do processo de empresa em recuperação judicial, uma vez que, conforme preconizado pelos §§ 2º, 4º e 5º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial somente suspende as ações trabalhistas que se encontrem em fase de execução e pelo prazo improrrogável de 180 dias . Incólume, portanto, o art. 6º, § 4º, III, da Lei nº 11.101/2005. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . Não há como vislumbrar contrariedade à Súmula n° 388 desta Corte Superior, porquanto o entendimento consubstanciado no referido verbete sumular trata da não sujeição da massa falida às penalidades dos arts. 467 e 477 da CLT, o que não é o caso dos autos, em que a primeira reclamada se encontra em recuperação judicial. 3 . FGTS . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. 4 . PLR. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . A insurgência não se encontra fundamentada adequadamente, pois a parte não indicou violação de dispositivo constitucional e/ou legal, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF e tampouco divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO. Nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. Cabe salientar que o caso dos autos não trata de hipótese de preclusão, decadência ou prescrição, ou de prática de ato considerado urgente (artigo 104 do CPC de 2015), tampouco de irregularidade de representação em procuração já existente nos autos, consoante item II do citado verbete jurisprudencial. Assim, não há como se entender pela regularidade de representação, descabendo falar, ainda, em concessão de prazo para o saneamento do vício. Confirmado que o advogado subscritor do recurso de revista não possuía poderes de representação nem estava atuando mediante mandato tácito, deve ser mantida a decisão agravada . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102599-84.2017.5.01.0481. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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