JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100619-28.2019.5.01.0483

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0100619-28.2019.5.01.0483, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INEXISTENTE . Conforme delimitado na decisão monocrática: não havendo nos autos, por ocasião da interposição do recurso de revista, instrumento de mandato em que se outorgassem poderes ao advogado que subscreveu o apelo, há de ser considerado inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação processual configurada. Além disso, o caso concreto, não se amolda a nenhuma das situações dispostas nos artigos 76, 104 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, que provocou a alteração da redação da Súmula n° 383 do TST, de forma que é inaplicável a concessão de prazo para regularização do vício processual detectado . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST . Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que não há amparo legal que autorize o inadimplemento das verbas resilitórias incontroversas sob o pretenso argumento de que o deferimento da recuperação judicial seria um óbice à efetividade do artigo 467 da CLT, assim não se aplica por analogia às empresas em recuperação judicial o disposto na Súmula nº 388 desta Corte . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100619-28.2019.5.01.0483. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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