JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011309-12.2017.5.03.0067

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011309-12.2017.5.03.0067, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. O Regional, a partir da prova oral, reconheceu o vínculo de emprego com fundamento na premissa de que as funções exercidas pela autora não se revestiam de nenhuma autonomia, mas sim de total subordinação , acrescentando que o Instrumento Particular de Prestação de Serviços Atípico e seus anexos previam a pessoalidade e conferiam, dentre outros, o direito à licença-gestante. Nesse contexto, somente seria possível admitir-se o recurso de revista no que tange ao reconhecimento da relação de emprego mediante reexame de fatos e provas, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. 2. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . O deferimento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT concomitante ao reconhecimento da relação de emprego está em harmonia com a Súmula nº 462 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011309-12.2017.5.03.0067. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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