JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100371-98.2016.5.01.0020

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100371-98.2016.5.01.0020, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. O Regional, a partir da análise da prova oral, manteve o reconhecimento da relação de emprego. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de reforma daquele acórdão mediante reexame de fatos e provas alusivos aos requisitos da relação de emprego, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. O Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras ao fundamento de que não foram trazidos aos autos os controles de horário, como previsto na forma da Súmula nº 338 do TST. Como a reclamada se limita a alegar que não poderia trazer aos autos controles de horários por não ser empregadora do reclamante, então o presente tema está prejudicado pela manutenção do acórdão regional no item anterior. 3. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. O Regional manteve a condenação ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT ao fundamento de que o reconhecimento judicial da relação de emprego não elide o direito postulado. Incide, portanto, no presente caso a Súmula nº 462 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100371-98.2016.5.01.0020. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011138-70.2015.5.01.0038

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova oral produzida, concluído pela existência de vínculo de emprego, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da S…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-21.2015.5.09.0023

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À DA LEI Nº 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - SÚMULA Nº 126 DO TST - JORNADA DE TRABALHO - NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA Nº 338, ITEM I, DO TST - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO - SÚMULA Nº 462 DO TST - DESPACHO…

Recurso de Revista 1001049-47.2019.5.02.0605

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior consubstanciada na Súmula nº 462, " a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias ". Rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000902-96.2018.5.02.0462

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, usurpação de competência. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . COISA JULGADA. VÍNCULO DE EMPREGO . Nega-se pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001289-63.2020.5.02.0714

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos concluiu que a reclamada juntou aos autos espelhos de ponto com anotação variável e comprovantes de pagamentos, os quais indicam a quitação das horas laboradas, razão pela qual a pretensão recursal com base em premissas fática…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.