JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000453-08.2015.5.02.0313

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 1000453-08.2015.5.02.0313, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE RECLAMANTE E PRIMEIRA RECLAMADA. RESSALVA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000453-08.2015.5.02.0313. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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