Agravo 1001704-08.2019.5.02.0059
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA . Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001704-08.2019.5.02.0059. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)