JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000166-29.2018.5.12.0006

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000166-29.2018.5.12.0006, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE. ADMISSÃO SOB O REGIME DA CLT PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. A SDI-1 firmou o entendimento de que a competência para processar e julgar demandas que versem sobre a admissão sem concurso público é determinada a partir da natureza do regime jurídico estabelecido no âmbito da Administração Pública. Nesse contexto, permanece no âmbito da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas envolvendo discussão em torno de créditos resultantes da contratação de servidores para exercer cargo em comissão, regidos pelo regime da CLT. No caso, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidenciou que a reclamante foi admitida sob o regime celetista, para cargo em comissão, sem prévia aprovação em concurso público . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000166-29.2018.5.12.0006. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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