- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo Interno 0000171-93.2019.5.06.0261, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . SOBREAVISO. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, em análise detida do conjunto probatório, verificou que havia na reclamada uma escala de sobreaviso das 17h das sextas-feiras às 8h das segundas-feiras seguintes, ocasiões em que os eletricistas (cargo do autor) que realizavam atendimentos externos poderiam ser convocados a qualquer momento para comparecerem ao serviço . Conclusão diversa da firmada pelo Tribunal Regional implicaria, necessariamente, no revolvimento de fatos e provas, o que neste grau recursal é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000171-93.2019.5.06.0261. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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