- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001087-27.2017.5.09.0096, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS DE SOBREAVISO (ÓBICE À REVISÃO NA SÚMULA 126 DO TST). No caso, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não ficou comprovado o labor em regime de sobreaviso no período indicado pelo autor. Nesse contexto, para dissentir da conclusão adotada pela Corte de origem e entender que restou configurado o labor em regime sobreaviso, demandar-se-ia o revolvimento acervo fático-probatório coligido aos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001087-27.2017.5.09.0096. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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