- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo Interno 0040300-39.2009.5.02.0056, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DECISÃO MONOCRÁTICA. AFASTADO O ÓBIDE PROCESSUAL DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO Artigo 896 § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Ultrapassada a questão atinente à necessidade de renovação das razões do recurso de revista na minuta do agravo de instrumento, o apelo, de fato, não alcança conhecimento, por inobservância ao comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não transcreve os excertos do acórdão recorrido. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0040300-39.2009.5.02.0056. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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