JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001118-28.2015.5.10.0019

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento 0001118-28.2015.5.10.0019, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. MULTA. O Regimento Interno desta Corte superior prevê o cabimento do recurso de Agravo contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente de Turma que denega seguimento ao recurso de Embargos. A interposição de Agravo de Instrumento, em tais hipóteses, configura erro grosseiro, insuscetível de correção pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da SBDI-I do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001118-28.2015.5.10.0019. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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