Agravo de Instrumento 0011705-82.2017.5.15.0122
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 04/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. MULTA. O Regimento Interno desta Corte superior prevê o cabimento do recurso de Agravo contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente de Turma que denega seguimento ao recurso de Embargos. A interposição de Agravo de Instrumento, em tais hipóteses, configura erro grosseiro, insuscetível de correção pela aplic…