Agravo de Instrumento 0020777-11.2017.5.04.0701
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 04/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. MULTA. 1. O Regimento Interno desta Corte superior prevê o cabimento do recurso de Agravo contra decisão monocrática proferida por Ministro Presidente de Turma que denega seguimento ao recurso de Embargos. A interposição de Agravo de Instrumento, em tais hipóteses, configura erro grosseiro, insuscetível de correção pela apl…