JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100672-60.2017.5.01.0036

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0100672-60.2017.5.01.0036, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Verifico que no Agravo o reclamante limita-se a apresentar alegações genéricas, sem impugnar de forma direta e específica os fundamentos da decisão agravada (art. 896 da CLT e Súmulas 126, 294, 333 e 459 , todas do TST). Não atendido o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100672-60.2017.5.01.0036. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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