JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100678-25.2016.5.01.0029

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

TST – Agravo 0100678-25.2016.5.01.0029, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não atendido o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100678-25.2016.5.01.0029. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)
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