JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002439-42.2017.5.22.0004

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
09/03/2021

TST – Agravo 0002439-42.2017.5.22.0004, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 03/03/2021, p. 09/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não atendido o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002439-42.2017.5.22.0004. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 09/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não atendido o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001903-22.2016.5.20.0004. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 08/09/2020.)

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