Agravo 0001879-56.2017.5.06.0001
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. PRECLUSÃO . MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultra…