JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-55.2015.5.17.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-55.2015.5.17.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. O Tribunal Regional manteve a sentença consignando inicialmente que o reclamado foi devidamente intimado, por intermédio de seu advogado, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para interposição de recurso. Ressaltou, na oportunidade, que a intimação pode ser realizada por meio de publicação oficial, em nome dos advogados das partes, o que ocorreu in casu , não sendo imprescindível a intimação pessoal. Em seguida, ressaltou que o reclamado não alegou a suposta nulidade processual, na primeira oportunidade de fazê-lo, incidindo na preclusão de seu direito. Pois bem, a citação na pessoa do procurador da parte, por intermédio do Diário Oficial, encontra-se prevista no artigo 513, § 2º, I, do CPC. De outra forma, o art. 795 da CLT esclarece que " As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos .". Como se extrai do artigo 795 da CLT, a pronúncia da nulidade processual está condicionada à efetiva demonstração do prejuízo e da arguição da parte no primeiro momento em que tiver oportunidade de se manifestar no feito. Assim, considerando que no caso vertente, a parte não tratou de arguir a nulidade no primeiro momento em que teve oportunidade de se manifestar nos autos, bem assim que a mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição de nulidade do julgado, torna-se inócua a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001241-55.2015.5.17.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010225-73.2017.5.03.0164

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A sentença mantida pelo Tribunal Regional consignou que a hipótese de citação na pessoa do procurador da parte, por intermédio do Diário Oficial, encontra-se prevista no artigo 513, § 2º, I, do CPC. Acrescente-se que o direito de defesa, em preservação do equilíbrio das partes, cinge-se estritamente aos recursos e modos de sua interposição, na forma processual regente da e…

Agravo 0000027-86.2012.5.02.0064

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 795 DA CLT. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010919-54.2016.5.18.0101

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.015/2014. CITAÇÃO POR EDITAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA FORMA DE CITAÇÃO NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. OTribunal Regionalregistrou que a segunda reclamada, ora agravante, peticionou no processo no dia 26/04/2017, requerendo a habilitação de seus advogados e fazendo considerações acerca dos blo…

Agravo 0086000-20.2009.5.19.0006

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O Tribunal de origem foi claro ao afirmar que os advogados das partes estavam cientes da data marcada para a publicação da sentença, não havendo necessidade de novas intimações com essa finalidade. Além disso, a Corte de origem mencionou que, nos termos do artigo 795 da CLT, para a declaração da nulidade no processo do trabalho, faz-se necessário que ela seja ar…

Agravo 0000338-33.2020.5.10.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. Nos termos do art. 896,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.