JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100314-09.2016.5.01.0076

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0100314-09.2016.5.01.0076, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na espécie, a parte agravante, além de apontar fundamentos não lançados na decisão agravada e, em cada tema renovado, transcrever trechos não constantes da decisão agravada, não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices confirmados na decisão agravada, quais sejam , a incidência das Súmulas no 126, nº 296, nº 297, todas do TST, além dos fundamentos acrescidos, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100314-09.2016.5.01.0076. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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