JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001190-86.2010.5.04.0203

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0001190-86.2010.5.04.0203, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na espécie, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices indicados na decisão agravada, quais sejam a incidência da Súmula nº 297 do TST e a impertinência dos dispositivos indicados como violados, além de apresentar alegações inovatórias, que não foram apresentadas no apelo denegado, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST e torna deficiente a fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001190-86.2010.5.04.0203. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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