JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000867-18.2019.5.12.0050

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0000867-18.2019.5.12.0050, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (SÚMULA 297, I, DO TST). O TRT, ao apreciar os recursos ordinários das partes reclamadas, não se pronunciou quanto ao tema responsabilidade subsidiária do ente público. Constata-se, também, que não foram opostos embargos de declaração. Logo, por falta de prequestionamento, incide na espécie a Súmula 297, I, do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000867-18.2019.5.12.0050. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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