Agravo 0000867-18.2019.5.12.0050
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (SÚMULA 297, I, DO TST). O TRT, ao apreciar os recursos ordinários das partes reclamadas, não se pronunciou quanto ao tema responsabilidade subsidiária do ente público. Constata-se, também, que não foram opostos embargos de declaração. Logo, por falta de prequestionamento, incide na espécie a Súmula 297, I, do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas n…