JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001385-55.2017.5.02.0303

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 1001385-55.2017.5.02.0303, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA . É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional em que se consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência na espécie do art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. A transcrição trazida pela reclamante não se revela suficiente para comprovação do prequestionamento, por não informar todos os fundamentos de fato e de direito que deram respaldo a decisão do Tribunal Regional. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001385-55.2017.5.02.0303. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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