Recurso de Revista 1001662-63.2017.5.02.0435
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 26/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. Lei 13.467/2017. COISA JULGADA . É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional em que se consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência na espécie do art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. A transcrição trazida pelo reclamante não se revela suficiente para comprovação do prequestionamento, por não informar todos os fundamen…