- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Mandado de Segurança 1000597-09.2019.5.02.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCLUSÃO DO RECLAMANTE NO PLANO DE SAÚDE. INADMISSILIDADE DO MANDAMUS . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 99, da SBDI-2 desta Corte, "Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança". Se a parte esgotou as vias processuais disponíveis, manejando todos os recursos cabíveis até a última instância, não há como admitir a utilização do mandado de segurança como sucedâneo de último recurso, sob pena de prolongar-se indefinidamente o deslinde da controvérsia judicial. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000597-09.2019.5.02.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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