- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento 0001014-18.2018.5.09.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISAVA DESTRANCAR O RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSILIDADE DO MANDAMUS . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 99, da SBDI-2 desta Corte, "Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança". Se a parte esgotou as vias processuais disponíveis, manejando todos os recursos cabíveis até a última instância, não há como admitir a utilização do mandado de segurança como sucedâneo de último recurso, sob pena de prolongar-se indefinidamente o deslinde da controvérsia judicial. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001014-18.2018.5.09.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.