- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
TST – Agravo 0020918-59.2016.5.04.0541, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Dá-se provimento ao Agravo para examinar o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Em face da plausibilidade da indicada divergência jurisprudencial , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser parcial a prescrição relativa ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, ainda que alterada a sua natureza no curso da relação de emprego mantida entre as partes por força de negociação coletiva ou adesão da empresa ao PAT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. O auxílio-alimentação fornecido por força do contrato de trabalho, com a coparticipação do empregado no custeio da parcela, tem natureza indenizatória . Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020918-59.2016.5.04.0541. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.