JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020918-59.2016.5.04.0541

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

TST – Agravo 0020918-59.2016.5.04.0541, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Dá-se provimento ao Agravo para examinar o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Em face da plausibilidade da indicada divergência jurisprudencial , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser parcial a prescrição relativa ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, ainda que alterada a sua natureza no curso da relação de emprego mantida entre as partes por força de negociação coletiva ou adesão da empresa ao PAT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. O auxílio-alimentação fornecido por força do contrato de trabalho, com a coparticipação do empregado no custeio da parcela, tem natureza indenizatória . Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020918-59.2016.5.04.0541. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
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