JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-85.2016.5.08.0107

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-85.2016.5.08.0107, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PEL A RECLAMA DA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão proferida pela Corte Regional em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão de diferenças salariais resultantes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não à total a que alude a Súmula nº 294 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO E VALE CESTA. NATUREZA JURÍDICA. CUSTEIO PARCIAL PELO EMPREGADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela natureza salarial do Tíquete-Alimentação, não obstante a participação do empregado no custeio da referida parcela. II. Demonstrada divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PEL A RECLAMA DA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.CUSTEIOPARCIAL PELO EMPREGADO.I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que o tíquete-alimentação não possui natureza salarial na hipótese em que o trabalhador também contribui para seucusteio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores. II . Extrai-se do acórdão recorrido que não se tratar, o presente caso, de Tíquete-Alimentação fornecido pelo empregador a título gratuito, porquanto os Reclamantes custeavam parte do benefício. III . Assim sendo, a decisão regional, em que se entendeu pela natureza salarial do Tíquete-Alimentação, não obstante a participação dos empregados nocusteioda parcela, contraria a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000115-85.2016.5.08.0107. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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