JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001725-94.2017.5.11.0002

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

TST – Recurso de Revista 0001725-94.2017.5.11.0002, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS" . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como "não bancários", está inserida nas atribuições do empregado bancário. Dessa forma, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, a teor do parágrafo único do art. 456 da CLT, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001725-94.2017.5.11.0002. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000115-28.2016.5.11.0002

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS" . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como "não bancários", está inserida nas a…

Recurso de Revista 0015700-10.2009.5.01.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS" . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como "não bancários", está inserida nas atribuições do empregado bancário. Dessa forma, não havendo previsão contratual …

Recurso de Revista 0002097-53.2016.5.11.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS " NÃO BANCÁRIOS ". AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como " não bancários ", está inserida nas atribuições do empregado bancário. Dessa…

Recurso de Revista 0001072-55.2018.5.11.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMISSÕES PELA VENDA DE CARTÃO DE CRÉDITO, SEGUROS, CONSÓRCIO, CAPITALIZAÇÃO E PLANOS DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. A teor do art. 456, parágrafo único, da CLT, "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Não se pondo sob foco alteração ilícita do contrato de trabalho (CLT, art. 468), descabe…

Recurso de Revista 0002045-14.2017.5.11.0013

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS DO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. COMISSÕES. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. As tarefas compatíveis com a função não ensejam o reconhecimento de desvio ou acúmulo de funções, tampo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.