- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista 0001072-55.2018.5.11.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMISSÕES PELA VENDA DE CARTÃO DE CRÉDITO, SEGUROS, CONSÓRCIO, CAPITALIZAÇÃO E PLANOS DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. A teor do art. 456, parágrafo único, da CLT, "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Não se pondo sob foco alteração ilícita do contrato de trabalho (CLT, art. 468), descabe cogitar-se de acréscimo remuneratório ao trabalhador que realiza outras incumbências que não extrapolam a órbita da sua condição pessoal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001072-55.2018.5.11.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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