JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001072-55.2018.5.11.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 0001072-55.2018.5.11.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMISSÕES PELA VENDA DE CARTÃO DE CRÉDITO, SEGUROS, CONSÓRCIO, CAPITALIZAÇÃO E PLANOS DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. A teor do art. 456, parágrafo único, da CLT, "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Não se pondo sob foco alteração ilícita do contrato de trabalho (CLT, art. 468), descabe cogitar-se de acréscimo remuneratório ao trabalhador que realiza outras incumbências que não extrapolam a órbita da sua condição pessoal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001072-55.2018.5.11.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001497-84.2015.5.11.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. COMISSÕES PELA VENDA DE CARTÃO DE CRÉDITO, SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO E PLANOS DE PREVIDÊNCIA . AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PROVIMENTO. Diante de potencial violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMISSÕES PELA VENDA DE CARTÃO DE CRÉDITO, SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO E PLANOS DE PREVIDÊNCIA . AUSÊNCIA DE PREVIS…

Recurso de Revista 0000115-28.2016.5.11.0002

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS" . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como "não bancários", está inserida nas a…

Recurso de Revista 0001725-94.2017.5.11.0002

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS" . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como "não bancários", está inserida nas atribuições do empre…

Recurso de Revista 0002050-61.2016.5.11.0016

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMISSÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. INDEVIDA. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal . Assim, o entendimento desta corte se consolidou no sentido de que a comercialização de papéis e valores mobil…

Recurso de Revista 0000995-28.2018.5.11.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMISSÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. INDEVIDA. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal . Assim, o entendimento desta corte se consolidou no sentido de que a comercialização de produtos do reclamado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.