JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002045-14.2017.5.11.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Recurso de Revista 0002045-14.2017.5.11.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS DO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. COMISSÕES. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. As tarefas compatíveis com a função não ensejam o reconhecimento de desvio ou acúmulo de funções, tampouco o pagamento de plus salarial, salvo previsão legal ou normativa. No caso dos autos, é incontroverso que inexiste nos autos documento do reclamado instituindo o pagamento de comissões pela venda de produtos e serviços. Com efeito, as atividades desempenhadas pelo reclamante, na venda de "capitalização, previdência e consórcio", são totalmente compatíveis com o seu cargo e com a sua condição pessoal, não gerando nenhuma espécie de desequilíbrio contratual a justificar uma contraprestação pecuniária adicional à remuneração. 2. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a venda de produtos do grupo econômico do empregador é compatível com o rol de atribuições do bancário. A remuneração das vendas realizadas pela recorrida, portanto, se insere na remuneração do bancário, motivo pelo qual não faz jus às diferenças salariais pleiteadas (comissões). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002045-14.2017.5.11.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000115-28.2016.5.11.0002

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS" . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como "não bancários", está inserida nas a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000466-36.2022.5.02.0321

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS DO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. COMISSÕES. PAGAMENTO INDEVIDO (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA). Constatando-se equívoco na decisão agravada, porquanto demonstrada divergência jurisprudencial mediante aresto oriundo da SBDI-1 desta Corte, deve-se dar provimento ao agravo interno par…

Recurso de Revista 0001725-94.2017.5.11.0002

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS" . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como "não bancários", está inserida nas atribuições do empre…

Recurso de Revista 0000627-44.2017.5.11.0012

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. BANCÁRIO. COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS QUE COMPÕEM O GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE AJUSTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional deferiu à Reclamante o pagamento de comissão, referente a um plus salarial no percentual de 10%, em razão da realização da venda de prod…

Recurso de Revista 0002050-61.2016.5.11.0016

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMISSÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. INDEVIDA. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal . Assim, o entendimento desta corte se consolidou no sentido de que a comercialização de papéis e valores mobil…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.