- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001071-90.2018.5.09.0661, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM DELIMITAÇÃO DOS TÓPICOS DESSE ACÓRDÃO REGIONAL NOS QUAIS O TRT TERIA INCORRIDO EM OMISSÃO . A transcrição quase integral das razões dos embargos de declaração e do acórdão proferido em embargos de declaração, e com os mesmos destaques neles já existentes, sem delimitação precisa dos tópicos desse acórdão regional impugnados, nos quais o TRT teria incorrido em omissão, a despeito do manejo de embargos declaratórios, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, tampouco se abre possibilidade "para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Precedentes. 2. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO - VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trechos da decisão recorrida, no caso, apenas de fração do acórdão proferido em embargos de declaração e de fração da sentença reproduzida no julgado regional, que não consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 3. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS HOMOGÊNEOS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CRIAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO "AD ETERNUM" À INCORPORAÇÃO. DO RH 208 - REVOGADO EM 09/06/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DA LEGALIDADE DA REVOGAÇÃO DO NORMATIVO INTERNO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE - REFORMA TRABALHISTA. DA FUNÇÃO REGULAMENTADORA DO NORMATIVO RH 151 RECONHECIDA PELO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DO ADICIONAL DE FUNÇÃO. DOS NORMATIVOS - GRATIFICAÇÃO CONDICIONADA AO EXERCÍCIO DA RESPECTIVA FUNÇÃO DE CONFIANÇA/GRATIFICADA. DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO - MÉDIA PONDERADA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL E DAQUELE PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . A transcrição integral dos tópicos do acórdão, sem destaque algum dos trechos impugnados, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo. Precedentes. 4. DELIMITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. Os preceitos de Lei evocados pela recorrente não protegem a tese recursal quanto à alegada obscuridade na delimitação dos substituídos abrangidos pela decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001071-90.2018.5.09.0661. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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