JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010406-86.2017.5.15.0052

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010406-86.2017.5.15.0052, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). 2. ABONO SALARIAL. LISTISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual reconhecida que a reclamada não juntou documentos que comprovassem a existência de coisa julgada ou o ajuizamento de ação pendente - impede o acolhimento da pretensão recursal (Súmula 126/TST). 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. "Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do TEM" (OJ 173, II, da SBDI-1/TST). Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE BANHEIROS. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. 4.1. O dano moral prescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração do fato objetivo que revele a violação do direito de personalidade. Evidenciada a ausência de instalações sanitárias adequadas, cabível a indenização respectiva. 4.2. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. 5. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. Com a apresentação de aresto inservível (art. 896, "a", da CLT), não há como prosperar o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010406-86.2017.5.15.0052. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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