- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012063-32.2016.5.15.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO FORNECIMENTO DE SANITÁRIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado pelo Regional revela que o reclamante não dispunha de sanitários por todo o trecho de prestação de serviços. Nesse contexto, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser devida indenização por danos morais. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A revisão do montante arbitrado na origem a título de danos morais, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. No caso concreto, considerando a moldura fática definida pelo Regional, a fixação da indenização em R$ 5.000,00 pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. OJ 173 DA SBDI-1. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da redação da Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1, o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito à percepção de adicional de insalubridade. No caso, o Regional atesta que as atividades expunham o reclamante ao ambiente físico agressivo calor acima dos limites de tolerância. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012063-32.2016.5.15.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.