- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010419-63.2016.5.15.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se cogitar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus interesses. 2. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. Ausente previsão expressa, na norma que as disciplina, quanto à duração das pausas estabelecidas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no art. 72 da CLT, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LINDB. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 3. TRABALHADOR RURAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. 3.1. O descaso com a adequada oferta de instalações sanitárias aos trabalhadores rurais, segundo as normas de regência próprias, autoriza concluir-se pela configuração de dano moral. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, inscrito no art. 1º, III, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 126/TST. 3.2. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. "Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE" (OJ 173, II, da SBDI-1/TST). Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS "IN ITINERE". DEFINIÇÃO DA DURAÇÃO DO TRAJETO E DETERMINAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS HORAS EXCEDIDAS EM BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010419-63.2016.5.15.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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