- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011244-92.2017.5.18.0101, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pelo Regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DO REPOUSO A QUE SE REFERE O ART. 253 DA CLT (SÚMULA 438/TST). CONDIÇÃO INSALUBRE DE TRABALHO VERIFICADA. Devido o adicional de insalubridade em razão da não concessão do intervalo intrajornada especial para recuperação térmica, tendo em vista que o trabalhador não consegue se restabelecer dos efeitos maléficos decorrentes do frio. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 3. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela ausência da autorização de que trata o art. 60 da CLT, embora constatado que o reclamante trabalhava em condições insalubres. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 4. PRÊMIO ASSIDUIDADE. PAGAMENTO HABITUAL. INTEGRAÇÃO. APLICABILIDADE. INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NA CLT PELA LEI Nº 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. A Lei nº 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. O art. 457 da CLT, que, em seu § 2º, afasta a integração dos prêmios, ainda que pagos habitualmente, à remuneração do empregado, consagra norma de direito material, razão pela qual não se aplica à questão o art. 1º da Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte. Nesse contexto, não há dúvida quanto à incidência da lei anterior (irretroatividade) ao contrato do reclamante, não se aplicando o artigo alterado pela Reforma. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. Com a apresentação de aresto inespecífico (Súmula 296/TST), não há como prosperar o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011244-92.2017.5.18.0101. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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