JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012343-16.2015.5.15.0113

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012343-16.2015.5.15.0113, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DO REGIME 12X36 E DO BANCO DE HORAS. INCOMPATIBILIDADE DOS ACORDOS DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. O entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que o regime especial de trabalho de 12x36 fica descaracterizado, seja pela ausência de previsão em norma coletiva, seja pelo descumprimento das exigências legais, ou mesmo pela prestação habitual de horas extras. No caso, asseverou o Regional a incompatibilidade dos regimes 12x36 e banco de horas adotados simultaneamente. Verificou que "os cartões de ponto não trazem a indicação clara dos lançamentos diários de créditos e débitos alusivos ao banco de horas, não se podendo conferir a exatidão da metodologia utilizada". Invalidado o regime, são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária e à quadragésima quarta semanal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012343-16.2015.5.15.0113. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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